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Artigo 7.º — Técnicos-adjuntos de laboratório

Vigente desde: 06/11/1986

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1986

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 45.º
  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 20.º