Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro (aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho)
Chefias dos centros
Art. 2.º Os actuais directores dos centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores mantêm-se em funções, de acordo com o estatuto definido pela legislação que ora se altera, até ao primeiro provimento efectuado após a vigência do presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de Julho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.