- 1 -A análise e decisão sobre os processos candidatos às ajudas enquadráveis no título II do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, competem à Delegação Regional do IFADAP.
- 2 -As decisões proferidas pela Delegação Regional do IFADAP, nos termos do número anterior, carecem de homologação do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 4.º — Análise e decisão sobre os processos
Vigente desde: 20/11/1991
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Em vigor desde 20/11/1991