- 1 -Os processos de candidatura às ajudas aos investimentos florestais e ao prémio anual por hectare arborizado deverão ser entregues até 31 de Março de cada ano na Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF),na Delegação Regional do IFADAP ou nas instituições de crédito habilitadas para o efeito.
- 2 -A recepção dos processos será registada e datada.
- 3 -Quando a entrega dos processos tenha sido efectuada na Delegação Regional do IFADAP ou em instituições de crédito, estas deverão enviar os processos à DRRF no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da recepção daqueles.
- 4 -Compete à DRRF, até 31 de Maio, emitir um parecer técnico vinculativo sobre os pedidos apresentados e efectuar a selecção dos mesmos em função de critérios a definir por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 5 -Os processos que obtenham parecer técnico favorável da DRRF serão enviados à Delegação Regional do IFADAP, que decidirá sobre os mesmos até 31 de Julho.
Artigo 6.º — Ajudas aos investimentos florestais nas explorações agrícolas e ao prémio anual por hectare arborizado
Vigente desde: 20/11/1991
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Em vigor desde 20/11/1991