- 1 -Compete à Delegação Regional do IFADAP confirmar a execução material dos investimentos nas explorações agrícolas, em conformidade com o plano ou projecto aprovado.
- 2 -Compete aos serviços da DRDA e à DRRF, quanto às ajudas previstas, respectivamente, nos artigos 5.º e 6.º deste diploma, acompanhar a execução material dos investimentos e verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários.
- 3 -Qualquer situação de incumprimento detectada pelos serviços da DRDA ou pela DRRF será imediatamente comunicada ao IFADAP, para os efeitos daí decorrentes.
Artigo 8.º — Acompanhamento e confirmação da execução material dos investimentos
Vigente desde: 20/11/1991
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Em vigor desde 20/11/1991