- 1 -O grupo II compreende todos os projectos de remodelação, ampliação ou beneficiação de empreendimentos existentes, com as seguintes tipologias:
Hotéis de cinco, quatro, três e duas estrelas;
Hotéis-apartamentos de quatro, três e duas estrelas;
Estalagens;
Aldeamentos turísticos;
Conjuntos turísticos;
Apartamentos turísticos;
Pensões de quatro e três estrelas;
Estabelecimentos similares dos hoteleiros.
- 2 -A elegibilidade dos projectos relativos aos empreendimentos mencionados no número anterior depende da observância das condições seguintes:
- a)A componente ampliação do projecto excede 75% do custo total do investimento; ou
- b)A componente ampliação do projecto é superior a 25% e não excede 75% do custo total do investimento e, simultaneamente:
- i)O estabelecimento objecto de ampliação tem uma capacidade superior a 50 quartos ou deverá atingir essa capacidade após a conclusão do projecto; ou
- ii)A capacidade adicional criada, em resultado da ampliação, é superior a metade da capacidade total do estabelecimento após a conclusão do investimento.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica aos hotéis e hotéis-apartamentos de duas estrelas e às pensões de três estrelas.
- 4 -Não são enquadráveis neste grupo:
- a)Os projectos de adaptação de unidades de turismo em espaço rural a hotéis de três ou mais estrelas, a hotéis rurais ou a estalagens de cinco e quatro estrelas;
- b)Os projectos de investimento em pensões de três estrelas situadas em centros de recepção/distribuição, salvo no caso de reclassificação de estabelecimentos de nível inferior;
- c)Os projectos de investimento em estabelecimentos similares dos hoteleiros, excepto se a componente ampliação do investimento, havendo-a, não exceder 35% do respectivo custo total e, simultaneamente:
- i)A SRTA reconhecer que o empreendimento a que respeita o projecto representa uma inovação relevante para a oferta turística e irá colmatar uma falha de mercado; ou
- ii)O projecto visar empreendimentos classificados ou a reclassificar como restaurantes típicos ou de 2.ª classe ou superior ou como estabelecimentos de bebidas e salas de dança de 1.ª classe ou superior.
Artigo 4.º — Grupo II - Empreendimentos existentes
Vigente desde: 16/09/1996
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Em vigor desde 16/09/1996