Na aplicação prática da planta de condicionantes, deve considerar-se o seguinte:
- a)Dos feixes hertzianos representados na planta de condicionantes I apenas o do Pico das Nove possui uma servidão legal, devendo entender-se que os restantes assumem naquele documento uma função meramente informativa;
- b)São de valor meramente informativo os furos representados na planta de condicionantes II, uma vez que os mesmos não beneficiam de nenhuma servidão legal;
- c)Considera-se desafectada das áreas submetidas ao regime florestal, identificadas na planta de condicionantes III, a área identificada na planta de ordenamento como espaço para equipamentos, que se destina à construção das instalações do Clube de Tiro da Ilha Terceira, conforme o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/A, de 10 de Novembro;
- d)Considera-se desafectado das áreas de infiltração máxima, identificadas como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes II, o espaço referido na alínea anterior, em razão do diploma aí referido, assim como os espaços industriais localizados um pouco mais para norte daquela zona, já licenciados pelo município;
- e)Consideram-se desafectadas das áreas com risco de erosão identificadas como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes V as áreas identificadas na planta de ordenamento como espaços para indústria extractiva localizadas na freguesia de São Mateus e no Pico das Contendas, freguesia de São Sebastião;
- f)Considera-se desafectado da zona de cabeceiras de linhas de água, identificada como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes V, o espaço urbanizável localizado na freguesia do Posto Santo junto ao limite da freguesia da Conceição;
- g)Considera-se igualmente desafectado da zona de cabeceiras de linhas de água, identificada como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes V, o espaço urbanizável localizado na freguesia de São Bento do lado norte da estrada regional n.º 2-1.ª, à Vinha Brava, entre a via rápida e o limite com a freguesia da Conceição;
- h)Considera-se desafectada das zonas de infiltração máxima, zonas húmidas e áreas com risco de erosão, identificadas como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes V, a área identificada na planta de ordenamento como espaço de indústria extractiva, destinado unicamente à geotermia.