O Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, adiante também designado por Plano, tem por área de intervenção a totalidade do território do município, constituindo o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território respectivo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004