Não é permitida a localização de novos acessos e novas serventias em vias do nível 1.
Artigo 37.º — Acessos directos
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004
Não é permitida a localização de novos acessos e novas serventias em vias do nível 1.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004