É considerada condicionante a área de Reserva Geotérmica, de acordo com o despacho ED/DRCIE/2001/16, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 21, de 22 de Maio de 2001, e o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de Março.
Artigo 7.º — Reserva Geotérmica
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004