Os lugares de direcção superior de 1.º grau e direcção intermédia, constam do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Anexo I
"(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da DRAPS)"
(ver documento original)
Os lugares de direcção superior de 1.º grau e direcção intermédia, constam do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Anexo I
"(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da DRAPS)"
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Em vigor desde 27/12/2012