Aprova a orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de novembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
"(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)"
ORGÂNICA DA DIREÇÃO REGIONAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PORTO SANTO
Natureza
A Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, abreviadamente designada por DRAPS, é um serviço periférico da Vice-Presidência do Governo, integrado na administração directa da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Director Regional
Pessoal
Tipo de organização interna
A organização interna da DRAPS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau e direcção intermédia, constam do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Anexo I
"(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da DRAPS)"
(ver documento original)