Artigo 11.º
Transição e afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
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O pessoal afeto ao departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2016/M, que aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça, transita para a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa.