O pessoal afeto ao departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2016/M, que aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça, transita para a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Artigo 11.º — Transição e afetação de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2023
Original
Em vigor de 18/06/2020 a 10/01/2023