Artigo 8.º
Conselho da Qualidade
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
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- 1 -O Conselho da Qualidade é um órgão com caráter consultivo de apoio na definição do planeamento estratégico da atividade da DRAPMA, tendo em vista a sua melhoria contínua, que funciona na direta dependência do diretor regional.
- 2 -A composição do Conselho da Qualidade, seu modelo de funcionamento, periodicidade de reuniões e respetivas convocatórias são definidas por despacho do diretor regional.