- 1 -O Conselho da Qualidade é um órgão com caráter consultivo de apoio na definição do planeamento estratégico da atividade da DRAPMA, tendo em vista a sua melhoria contínua, que funciona na direta dependência do diretor regional.
- 2 -A composição do Conselho da Qualidade, seu modelo de funcionamento, periodicidade de reuniões e respetivas convocatórias são definidas por despacho do diretor regional.
Artigo 8.º — Conselho da Qualidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2023
Original
Em vigor de 18/06/2020 a 10/01/2023