Durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respetiva prorrogação por mais um ano caso se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afetar à obra de construção do Pavilhão Multiúsos e Centro de Juventude do Caniço, delimitada na planta em anexo a este diploma, e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Sujeição a medidas preventivas
Vigente desde: 05/12/2024
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