Os centros de prestações pecuniárias depositarão diariamente os valores recebidos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Agosto de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.