O Secretário Regional da Economia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Comércio;
- b)Indústria;
- c)Energia;
- d)Transportes aéreos e marítimos;
- e)Turismo;
- f)Defesa do consumidor.
O Secretário Regional da Economia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 11/12/2004