- 1 -Integram o Governo Regional os seguintes membros:
- a)Presidente do Governo Regional (PGR);
- b)Vice-Presidente do Governo Regional (VPGR);
- c)Secretário Regional da Presidência (SRP);
- d)Secretário Regional da Educação e Ciência (SREC);
- e)Secretário Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE);
- f)Secretário Regional da Economia (SRE);
- g)Secretário Regional dos Assuntos Sociais (SRAS);
- h)Secretário Regional da Agricultura e Florestas (SRAF);
- i)Secretário Regional do Ambiente e do Mar (SRAM);
- j)Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente (SRAVP).
- 2 -A Presidência do Governo Regional compreende o Secretário Regional da Presidência.
- 3 -A Vice-Presidência do Governo Regional compreende o Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente.
- 4 -Integra ainda o Governo Regional o Subsecretário Regional das Pescas (SSRP), na dependência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.
Artigo 2.º — Membros do Governo Regional
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004