Aprova a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores
Constituição do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pelos secretários regionais e pelo subsecretário regional previsto no presente diploma.
Membros do Governo Regional
Departamentos do Governo Regional
Os departamentos do Governo Regional são os seguintes:
Sede dos departamentos do Governo Regional
Competência do Presidente do Governo Regional
Substituição do Presidente do Governo Regional
O Presidente do Governo Regional, salvo sua indicação em contrário, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo Secretário Regional que não esteja ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º do presente diploma.
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional e dos secretários regionais
O Vice-Presidente do Governo Regional e os secretários regionais possuem as competências próprias que a lei lhes atribui e as competências que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo Regional.
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Competências do Secretário Regional da Presidência
Competências do Secretário Regional da Educação e Ciência
O Secretário Regional da Educação e Ciência exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos
O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Economia
O Secretário Regional da Economia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
O Secretário Regional dos Assuntos Sociais exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Agricultura e Florestas
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional do Ambiente e do Mar
Direcções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as seguintes direcções regionais e serviços equiparados:
1) Presidência do Governo Regional:
2) Vice-Presidência do Governo Regional:
3) Secretaria Regional da Educação e Ciência:
4) Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos:
5) Secretaria Regional da Economia:
6) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:
7) Secretaria Regional da Agricultura e Florestas:
8) Secretaria Regional do Ambiente e do Mar:
Alterações orgânicas
Reestruturações orgânicas
Movimentações do pessoal
Reafectação de pessoal e património
Até à aprovação das orgânicas e quadros de pessoal dos departamentos governamentais criados pelo presente diploma, a reafectação de pessoal e património é efectuada através de despacho conjunto dos membros do Governo Regional envolvidos.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços, objecto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Actos financeiros
Todos os actos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
Encargos orçamentais
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data da posse do IX Governo Regional dos Açores.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de Novembro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.