- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.
- 2 -Relativamente aos restantes membros do Governo Regional, mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro.
Artigo 24.º — Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Vigente desde: 11/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2004