Os artigos 12.º, 15.º, 17.º e 18.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e o artigo 16.º da referida Lei Orgânica, este na redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
Composição
- 1 -O IHM dispõe de um conselho consultivo constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo do IHM, que presidirá;
- b)Um representante da área da tutela da economia e das finanças;
- c)Um representante da área da tutela do equipamento social e ambiente;
- d)Um representante da área da tutela dos assuntos sociais;
- e)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- f)Um representante das cooperativas de habitação da Região;
- g)Um representante das indústrias de construção civil.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas e), f) e g) serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho da tutela.
Artigo 15.º
Serviços centrais
Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços, equiparados para todos os efeitos legais a direcções de serviços:
- a)Gabinete de Gestão Estratégica (GGE);
- b)Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP);
- c)Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
- d)Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS);
- e)Direcção de Serviços Técnicos (DST);
- f)Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);
- g)Gabinete Jurídico (GJ).
Artigo 16.º
Gabinete de Gestão Estratégica
- 1 -Compete ao GGE:
- a)Estudar e elaborar o plano de desenvolvimento económico e social para o sector da habitação, os planos de actividades e investimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;
- b)Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, técnicas e de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindo municípios;
- c)Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM;
- d)Estudar, desenvolver, promover e apoiar eventos e acções de natureza formativa e informativa para o sector;
- e)Estudar e desenvolver as formas de participação do IHM em programas, acordos, contratos ou convénios, junto das instituições regionais, nacionais e comunitárias, com vista ao fomento da promoção habitacional com fins sociais;
- f)Estudar e propor as formas de participação do IHM em sociedades e instituições que tenham como objecto a promoção habitacional, designadamente nos domínios da construção, urbanização e administração habitacional com fins sociais;
- g)Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução, prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados;
- h)Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.
- 2 -Para o exercício das suas competências o GGE dispõe de:
- a)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE);
- b)Divisão de Estudos e Regulamentação (DER);
- c)Divisão de Promoção/Documentação (DPD);
- d)Secção Administrativa (SA).
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Para o exercício da competência referida a DST dispõe de:
- a)Divisão de Construção (DC);
- b)Divisão de Manutenção (DM);
- c)Divisão de Espaços Urbanos (DEU);
- d)Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- a)Desenvolver, nos domínios urbanístico e económico, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento do sector da habitação;
- b)Estudar, desenvolver e elaborar projectos de edifícios para habitação, serviços e equipamentos para os empreendimentos do IHM;
- c)Estudar, desenvolver e elaborar estudos e planos urbanísticos e de pormenor com vista à criação de infra-estruturas para implementação dos programas de habitação do IHM;
- d)Analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos no plano da edificação e urbanismo sobre projectos em propostas de candidaturas a apoios de programas de habitação a custos controlados e aquisição de edifícios, terrenos e infra-estruturas;
- e)Preparar, desenvolver e analisar propostas em concursos para aquisição de serviços de urbanismo, arquitectura e engenharia e para a concepção e execução de edificações, infra-estruturas e espaços exteriores;
- f)Colaborar na elaboração dos planos regionais quando solicitado;
- g)Elaborar, em colaboração com os serviços do IHM, os programas para o sector.
- 2 -Para o exercício das suas competências o GEP dispõe de:
- a)Divisão de Estudos (DE);
- b)Divisão de Planeamento (DP);
- c)Secção Administrativa de Estudos e Planeamento (SAEP).