Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio
Os artigos 12.º, 15.º, 17.º e 18.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e o artigo 16.º da referida Lei Orgânica, este na redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
Composição
- 1 -O IHM dispõe de um conselho consultivo constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo do IHM, que presidirá;
- b)Um representante da área da tutela da economia e das finanças;
- c)Um representante da área da tutela do equipamento social e ambiente;
- d)Um representante da área da tutela dos assuntos sociais;
- e)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- f)Um representante das cooperativas de habitação da Região;
- g)Um representante das indústrias de construção civil.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas e), f) e g) serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho da tutela.
Artigo 15.º
Serviços centrais
Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços, equiparados para todos os efeitos legais a direcções de serviços:
- a)Gabinete de Gestão Estratégica (GGE);
- b)Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP);
- c)Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
- d)Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS);
- e)Direcção de Serviços Técnicos (DST);
- f)Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);
- g)Gabinete Jurídico (GJ).
Artigo 16.º
Gabinete de Gestão Estratégica
- 1 -Compete ao GGE:
- a)Estudar e elaborar o plano de desenvolvimento económico e social para o sector da habitação, os planos de actividades e investimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;
- b)Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, técnicas e de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindo municípios;
- c)Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM;
- d)Estudar, desenvolver, promover e apoiar eventos e acções de natureza formativa e informativa para o sector;
- e)Estudar e desenvolver as formas de participação do IHM em programas, acordos, contratos ou convénios, junto das instituições regionais, nacionais e comunitárias, com vista ao fomento da promoção habitacional com fins sociais;
- f)Estudar e propor as formas de participação do IHM em sociedades e instituições que tenham como objecto a promoção habitacional, designadamente nos domínios da construção, urbanização e administração habitacional com fins sociais;
- g)Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução, prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados;
- h)Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.
- 2 -Para o exercício das suas competências o GGE dispõe de:
- a)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE);
- b)Divisão de Estudos e Regulamentação (DER);
- c)Divisão de Promoção/Documentação (DPD);
- d)Secção Administrativa (SA).
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Para o exercício da competência referida a DST dispõe de:
- a)Divisão de Construção (DC);
- b)Divisão de Manutenção (DM);
- c)Divisão de Espaços Urbanos (DEU);
- d)Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- a)Desenvolver, nos domínios urbanístico e económico, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento do sector da habitação;
- b)Estudar, desenvolver e elaborar projectos de edifícios para habitação, serviços e equipamentos para os empreendimentos do IHM;
- c)Estudar, desenvolver e elaborar estudos e planos urbanísticos e de pormenor com vista à criação de infra-estruturas para implementação dos programas de habitação do IHM;
- d)Analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos no plano da edificação e urbanismo sobre projectos em propostas de candidaturas a apoios de programas de habitação a custos controlados e aquisição de edifícios, terrenos e infra-estruturas;
- e)Preparar, desenvolver e analisar propostas em concursos para aquisição de serviços de urbanismo, arquitectura e engenharia e para a concepção e execução de edificações, infra-estruturas e espaços exteriores;
- f)Colaborar na elaboração dos planos regionais quando solicitado;
- g)Elaborar, em colaboração com os serviços do IHM, os programas para o sector.
- 2 -Para o exercício das suas competências o GEP dispõe de:
- a)Divisão de Estudos (DE);
- b)Divisão de Planeamento (DP);
- c)Secção Administrativa de Estudos e Planeamento (SAEP).
À Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C, 11.º-D, 16.º-A, 16.º-B e 16.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Serviços dependentes do conselho directivo
Na dependência do conselho directivo funcionam a Divisão de Recursos Humanos (DRH), o Gabinete de Assessoria Geral (GAG) e o Gabinete de Expediente e de Relações Públicas (GERP), estes equiparados a divisões.
Artigo 11.º-B
Divisão de Recursos Humanos
- 1 -À DRH compete assegurar os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço do IHM, nomeadamente a sua selecção, admissão, progressão, promoção, remuneração, classificação, formação e aposentação.
- 2 -A DRH compreende a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Vencimentos (SV).
Artigo 11.º-C
Gabinete de Assessoria Geral
Ao GAG compete assessorar o conselho directivo em matérias não compreendidas nas atribuições ou competências de outros serviços do IHM.
Artigo 11.º-D
Gabinete de Expediente e Relações Públicas
- 1 -Ao GERP compete:
- a)Prestar informação directa ao público;
- b)Organizar actos sociais e a participação nos eventos em que intervenha o IHM;
- c)Organizar o arquivo do IHM;
- d)Assegurar a circulação da correspondência interna e externa;
- e)Atender e encaminhar o público.
- 2 -O GERP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente (SE);
- b)Secção de Atendimento Público (SAP).
Artigo 16.º-A
Direcção de Serviços Patrimoniais
- 1 -São atribuições da DSP:
- a)Providenciar a aquisição de serviços e fornecimentos de bens necessários ao funcionamento do IHM;
- b)Providenciar pelos procedimentos relacionados com bens imóveis.
- 2 -À DSP compete:
- a)Promover os procedimentos relacionados com as aquisições de serviços e fornecimento de bens;
- b)Assegurar a execução dos trâmites processuais relacionados com a preparação e formalização de contratos que tenham por objecto bens imóveis;
- c)Promover a regularização registral e matricial dos bens imóveis propriedade do IHM;
- d)Proceder à inventariação e gestão do património do IHM.
- 3 -Para o exercício das suas competências a DSP dispõe de:
- a)Divisão de Aquisição e Alienação de Imóveis (DAAI);
- b)Divisão de Gestão do Património (DGP).
- 4 -A DAAI compreende a Secção de Contratos e Registos (SCR).
- 5 -A DGP compreende o Departamento de Património (DP).
- 6 -O DP tem por competências assegurar os procedimentos com vista à aquisição de bens móveis e fornecimento de serviços, e a inventariação do património do IHM e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Aquisições (SA);
- b)Secção do Património (SP).
Artigo 16.º-B
Direcção dos Serviços Financeiros
- 1 -São atribuições da DSF:
- a)Providenciar pela utilização e aplicação dos instrumentos de previsão e controlo da gestão financeira;
- b)Providenciar pela disponibilização de toda a informação de natureza financeira necessária à gestão do IHM.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, compete à DSF, nomeadamente:
- a)Recolher e preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- b)Providenciar pela cobrança de todas as receitas do IHM;
- c)Elaborar processos de despesas;
- d)Controlar a execução do orçamento;
- e)Instruir a conta de gerência e restantes documentos necessários à apresentação de contas;
- f)Preparar alterações e revisões ao orçamento e plano de actividades;
- g)Elaborar a componente financeira do relatório de actividades.
- 3 -Para o exercício das suas competências a DSF dispõe de:
- a)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)Divisão de Gestão de Crédito e Rendas (DGCR);
- c)Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação (DDGSI).
- 4 -A DGH compreende o Departamento de Finanças e Orçamento (DFO).
- 5 -O DFO tem por competências assegurar o expediente, processamento e arquivo dos processos de despesa e de receita e proceder aos seus registos, escriturar os livros de contabilidade, prestar informações de cabimento, processar pagamentos e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade (SC);
- b)Tesouraria.
- 6 -A DGCR compreende:
- a)Secção de Rendas (SR);
- b)Secção de Empréstimos (SE).
Artigo 16.º-C
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
- 1 -São atribuições da DSPGS:
- a)Desenvolver acções vocacionadas para a implementação concreta de soluções habitacionais;
- b)Desenvolver acções que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições compete à DSPGS, nomeadamente:
- a)Estabelecer prioridades nas audiências e vistorias de candidatos a programas habitacionais, ordenando-os consoante o grau de carência a fim de preparar a resolução dos problemas;
- b)Elaborar documentos informativos das actividades de âmbito social desenvolvidas pelo IHM em suporte de papel ou electrónico;
- c)Propor o encaminhamento dos candidatos à habitação de acordo com a solução adequada a cada caso;
- d)Inventariar as situações de carência habitacional;
- e)Proceder à inventariação das necessidades de realojamento decorrentes da execução de obras públicas;
- f)Lançar campanhas de dinamização e sensibilização de modo a assegurar a correcta utilização das habitações e espaços de comunicação, promovendo a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- g)Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários empreendimentos edificados para apoio à população em geral e a grupos específicos;
- h)Efectuar estudos de caracterização das populações dos empreendimentos edificados, visando, nomeadamente, a sua elevação cultural, económica, social e sanitária;
- i)Participar na concepção de projectos de construção de edifícios habitacionais;
- j)Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos vários programas.
- 3 -Para o exercício das suas competência a DSPGS dispõe de:
- a)Divisão de Encaminhamento Social (DES);
- b)Divisão de Integração Social (DIS);
- c)Secção Administrativa do Planeamento e Gestão Social (SAPGS).
O quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, é alterado de acordo com o anexo da republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, anexo ao presente diploma.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, é republicado em anexo, na íntegra e com as alterações constantes do presente diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Junho de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 30 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro (Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira)
Natureza
O Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, designado abreviadamente por IHM, é um instituto público com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Atribuições
São atribuições do IHM:
Competências
Tutela
O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela do Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente ou de qualquer outro membro do Governo Regional que o Presidente do Governo Regional entenda designar, competindo à tutela:
Sede
O IHM tem a sua sede na cidade do Funchal, podendo a tutela criar delegações regionais na Região Autónoma da Madeira se e quando o julgar conveniente.
Órgãos
São órgãos do IHM:
Composição
Competências
Competências do presidente
Reuniões
Vinculação
Serviços dependentes do conselho directivo
Na dependência do conselho directivo funcionam a Divisão de Recursos Humanos (DRH), o Gabinete de Assessoria Geral (GAG) e o Gabinete de Expediente e de Relações Públicas (GERP), estes equiparados a divisões.
Divisão de Recursos Humanos
Gabinete de Assessoria Geral
Ao GAG compete assessorar o conselho directivo em matérias não compreendidas nas atribuições ou competências de outros serviços do IHM.
Gabinete de Expediente e Relações Públicas
Composição
Atribuições
O conselho consultivo é um órgão destinado a apreciar e emitir parecer sobre a actividade do IHM nomeadamente sobre:
Funcionamento
Serviços centrais
Para a prossecução das suas atribuições o IHM compreende os seguintes serviços, equiparados para todos os efeitos legais a direcções de serviços:
Gabinete de Gestão Estratégica
Direcção de Serviços Patrimoniais
Direcção de Serviços Financeiros
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
Direcção dos Serviços Técnicos
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete Jurídico
O GJ é um órgão com funções exclusivas de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
Património
Constitui património do IHM a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que lhe venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Receitas
Constituem receitas do IHM:
Instrumentos de previsão e controlo
Quadro de pessoal
Gestores de programas
Estatuto
Transferências de património
Transferência de responsabilidade
As responsabilidades da extinta DRHUA que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros serão assumidas pelo IHM.
Notário
Capacidade expropriativa
É transmitida ao IHM a capacidade de prosseguir ou proceder à expropriação onde já existiu declaração de expropriação sistemática ou declaração de utilidade pública e de que era beneficiário a SRES-DRHUA.
Convénios de gestão
No âmbito das atribuições previstas na alínea f) do artigo 2.º deste diploma, o IHM poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do presente diploma)
Quadro de pessoal do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira
(ver quadro no documento original)