O quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, é alterado de acordo com o anexo da republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2000
Referências (1)
- Artigo 3.º