- 1 -À DRH compete assegurar os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço do IHM, nomeadamente a sua selecção, admissão, progressão, promoção, remuneração, classificação, formação e aposentação.
- 2 -A DRH compreende a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Vencimentos (SV).
Artigo 11.º-B — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/07/2000
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Em vigor desde 25/07/2000