- 1 -O IHM dispõe de um conselho consultivo constituído:
- a)Pelo presidente do conselho directivo do IHM, que presidirá;
- b)Por um representante da área da tutela da economia e das finanças;
- c)Por um representante da área da tutela do equipamento social e ambiente;
- d)Por um representante da área da tutela dos assuntos sociais;
- e)Por um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- f)Por um representante das cooperativas de habitação da Região;
- g)Por um representante das indústrias de construção civil.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas e), f) e g) serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho da tutela.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 25/07/2000
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Em vigor desde 25/07/2000