Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
- 1 -São atribuições da DSPGS:
- a)Desenvolver acções vocacionadas para a implementação de soluções habitacionais;
- b)Desenvolver acções que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições compete à DSPGS nomeadamente:
- a)Estabelecer prioridades nas audiências e vistorias de candidatos a programas habitacionais, ordenando-os consoante o grau de carência a fim de preparar a resolução dos problemas;
- b)Elaborar documentos informativos das actividades de âmbito social desenvolvidas pelo IHM em suporte de papel ou electrónico;
- c)Propor o encaminhamento dos candidatos à habitação de acordo com a solução adequada a cada caso;
- d)Inventariar as situações de carência habitacional;
- e)Proceder à inventariação das necessidades de realojamento decorrentes da execução de obras públicas;
- f)Lançar campanhas de dinamização e sensibilização de modo a assegurar a correcta utilização das habitações e espaços de comunicação, promovendo a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- g)Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários empreendimentos edificados para apoio à população em geral e a grupos específicos;
- h)Efectuar estudos de caracterização das populações dos empreendimentos edificados, visando, nomeadamente, a sua elevação cultural, económica, social e sanitária;
- i)Participar na concepção de projectos de construção de edifícios habitacionais;
- j)Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos vários programas.
- 3 -Para o exercício das suas competência a DSPGS dispõe de:
- a)Divisão de Encaminhamento Social (DES);
- b)Divisão de Integração Social (DIS);
- c)Secção Administrativa do Planeamento e Gestão Social (SAPGS).