- 1 -A actividade do IHM é disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Planos financeiros e de actividades plurianuais;
- b)Programas anuais de actividade;
- c)Orçamentos anuais;
- d)Relatórios de actividades anuais;
- e)Contas e relatórios financeiros;
- f)Contas de gerência anuais.
- 2 -Os planos plurianuais serão utilizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, integrando-se no plano de actividades que for definido para o sector.
- 3 -Os planos financeiros plurianuais deverão discriminar os recursos e as correspondentes utilizações previstas.
- 4 -O programa anual de actividades deverá concretizar os projectos a realizar no decurso do ano pelos diferentes serviços, definindo prioridades e áreas de actuação.
- 5 -O orçamento será elaborado com base no programa anual de actividade, sem prejuízo dos desdobramentos internos que se mostrem necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controlo de gestão.
Artigo 22.º — Instrumentos de previsão e controlo
Vigente desde: 25/07/2000
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Em vigor desde 25/07/2000