- 1 -Compete ao IHM, no domínio da administração habitacional:
- a)A promoção de inquéritos e estudos destinados a manter actualizado o conhecimento dos problemas habitacionais;
- b)A adaptação das soluções e normas técnico-económicas mais adequadas à prossecução da política de habitação;
- c)Acompanhar a execução dos projectos de habitação social por ele financiados ou subsidiados;
- d)Apoiar a investigação no domínio habitacional e propor normas e regulamentos relativos aos edifícios habitacionais, em articulação com organismos de investigação;
- e)Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo sector público;
- f)Desenvolver acções formativas e de informação e apoiar tecnicamente os promotores.
- 2 -Compete ao IHM, no domínio do financiamento:
- a)Acompanhar os empreendimentos financiados por programas habitacionais de interesse social;
- b)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa no domínio da habitação de custos controlados;
- c)Participar em sociedades que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção ou urbanização ou ainda a gestão de habitação.
- 3 -Compete ao IHM, no domínio da gestão:
- a)Propor ao Governo Regional e executar a alienação de habitações, edifícios, instalações e equipamentos do IHM, e bem assim dos lotes de terreno destinados à construção de habitação social, em regime de propriedade ou mero direito de superfície;
- b)Atribuir as suas habitações em propriedade ou arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
- c)Assegurar a conservação do seu património habitacional e respectivos equipamentos;
- d)Propor medidas com vista à uniformização da gestão do parque habitacional da Região.
- 4 -Compete ao IHM, no domínio de apoio técnico:
- a)Verificar a conformidade com os objectivos da habitação social dos planos de utilização dos terrenos objecto de alienação nos termos da alínea a) do número anterior;
- b)O estudo de soluções nos campos normativo, técnico, económico e social, tomando em consideração os tipos de carências existentes, as condições sócio-económicas da população e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações;
- c)Promover a recolha, tratamento e difusão da informação técnica no domínio da gestão e conservação dos parques habitacionais.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 25/07/2000
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Em vigor desde 25/07/2000