No âmbito das atribuições previstas na alínea f) do artigo 2.º deste diploma, o IHM poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do presente diploma)
Quadro de pessoal do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira
(ver quadro no documento original)