- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, a nomear pelo Conselho do Governo Regional.
- 2 -O presidente e os vogais do IHM são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a directores de serviço.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 25/07/2000
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Em vigor desde 25/07/2000