- 1 -A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, abreviadamente designada por DRPRGOP, tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional no domínio da contratação pública, e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação nos domínios da contratação pública e gestão orçamental, bem como coordenar a gestão da manutenção dos veículos ao serviço do Parque de Veículos da Região Autónoma da Madeira, e dos equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.
- 2 -A DRPRGOP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Vigente desde: 09/12/2024
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Em vigor desde 09/12/2024