Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea g) do artigo 1.º e o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, energia, habitação, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, e mobilidade marítima.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da mesma, e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em agência regional que atua no âmbito da sua tutela.
Serviços da administração direta
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Gabinete Jurídico
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GJ:
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Direção Regional de Estradas
Direção Regional de Energia
Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Norma transitória
Produção de efeitos
A nomeação dos titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e da Direção Regional de Estradas, referidos, respetivamente, no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º, previstos no mapa constante do anexo i, tem lugar após a entrada em vigor do presente diploma.
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Procedimentos de pessoal pendentes
Nos termos legais aplicáveis, todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem pendentes na SREI à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Lista nominativa e afetação de pessoal
Referências
As referências legais, regulamentares ou contratuais feitas à Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas, no âmbito dos setores dos transportes marítimos e acessibilidades marítimas, e da mobilidade marítima, devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
6
Cargos de direção superior de 2.º grau
4
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
2
118428654