Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
- a)Conceber, coordenar e executar as políticas definidas para os setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, energia, habitação, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, e mobilidade marítima;
- b)Promover a elaboração dos planos setoriais relativos aos seus domínios de atuação, no quadro dos planos de orientação estratégica regionais de médio e longo prazo;
- c)Promover a modernização, a coordenação e a complementaridade dos setores que lhe estão cometidos, assegurando o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas e ao desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
- d)Proceder, no âmbito das políticas de desenvolvimento definidas pelo Governo Regional, à identificação das necessidades no âmbito dos setores que lhe estão cometidos;
- e)Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado e articulado dos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, energia, habitação, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, e mobilidade marítima;
- f)Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de atuação;
- g)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
- h)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e projetos da sua responsabilidade, incluindo os financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários, relacionados com os domínios sob a sua tutela;
- i)Promover e assegurar a observância das disposições reguladoras dos setores que lhe estão adstritos.