- 1 -Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional a que se refere o artigo 8.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 352/2019, de 14 de junho, da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, o Despacho n.º 141/2018, de 18 de abril, alterado pelo Despacho n.º 169/2019, de 23 de julho, bem como o Despacho n.º 204/2019, de 26 de agosto, todos do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes das unidades orgânicas nos mesmos previstas, com exceção da unidade orgânica prevista na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 5.º da mencionada Portaria n.º 352/2019, de 14 de junho.
- 2 -A unidade orgânica flexível prevista na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º-A do Despacho n.º 141/2018, de 18 de abril, alterado pelo Despacho n.º 169/2019, de 23 de julho, e a área administrativa prevista no n.º 1 do Despacho n.º 204/2019, de 26 de agosto, ficam sob a direta dependência do diretor do Gabinete Jurídico.
- 3 -Até à aprovação da organização interna da Direção Regional de Energia a que se refere o artigo 14.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Economia, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 2.º, e nos artigos 8.º e 9.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, da Secretaria Regional de Economia, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 4 -Até à aprovação da organização interna da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre a que se refere o artigo 15.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Economia, e nas alíneas c), h) e i) do n.º 1 e nos n.os 2 e 6 do artigo 2.º, e nos artigos 5.º, 10.º e 11.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, da Secretaria Regional de Economia, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 5 -A unidade orgânica prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 9.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Economia, referida no número anterior, compreende as atribuições respeitantes a matéria de contraordenações por infração ao Código da Estrada e seus regulamentos e à legislação em matéria de viação e transportes terrestres.
Artigo 22.º — Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Vigente desde: 09/12/2024
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Em vigor desde 09/12/2024