Nos termos legais aplicáveis, todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem pendentes na SREI à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Artigo 23.º — Procedimentos de pessoal pendentes
Vigente desde: 09/12/2024
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Em vigor desde 09/12/2024