- 1 -A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
- 2 -Com a publicação da lista nominativa a que se refere o número anterior, consideram-se, para todos os efeitos, cumpridos os formalismos exigidos no artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/M, de 14 de fevereiro.
Artigo 24.º — Lista nominativa e afetação de pessoal
Vigente desde: 09/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2024