As referências legais, regulamentares ou contratuais feitas à Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas, no âmbito dos setores dos transportes marítimos e acessibilidades marítimas, e da mobilidade marítima, devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 25.º — Referências
Vigente desde: 09/12/2024
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