A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da mesma, e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em agência regional que atua no âmbito da sua tutela.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 09/12/2024
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