O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo, porém, efeitos remuneratórios a partir de 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
(ver documento original)