Integra a carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores no novo estatuto remuneratório de Administração Pública
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se a todos os gerentes providos em lugares dos quadros de pessoal dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores.
Regras de progressão
A categoria de gerente de centro de saúde, prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, desenvolve-se de acordo com as regras de progressão definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Estrutura remuneratória
Regras de transição
A integração na nova estrutura salarial faz-se de acordo com as regras definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo, porém, efeitos remuneratórios a partir de 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
(ver documento original)