O quadro de pessoal da SRAP, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/90/A, 14/91/A, 21/92/A, 45/92/A e 12/96/A, respectivamente de 30 de Abril, 24 de Abril, 20 de Maio, 21 de Novembro e 27 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/09/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/1996