A autorização de funcionamento, incluindo a provisória, não pode ser emitida sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Esteja comprovada a falta de idoneidade da entidade requerente;
- b)As instalações onde é pretendido o funcionamento não obedeçam aos requisitos mínimos de segurança contra sismos e incêndio ou não disponham de plano de evacuação aprovado pela entidade competente em matéria de protecção civil;
- c)A entidade tenha operado valência semelhante que tenha sido encerrada compulsivamente nos últimos cinco anos por violação grave de qualquer norma legal ou regulamentar ou por insolvência ou falência.