- 1 -As entidades que pretendam ter em funcionamento um ATL devem solicitar ao director regional de Solidariedade e Segurança Social autorização de funcionamento até 90 dias antes da data em que pretendam iniciar a actividade, devendo a autorização ser decidida no prazo máximo de 60 dias após a recepção do processo completo.
- 2 -Nenhum estabelecimento pode iniciar ou permanecer em funcionamento sem que seja detentor de autorização de funcionamento válida.
- 3 -A Direcção Regional da Educação manterá um registo de todas as autorizações de funcionamento emitidas.
Artigo 4.º — Autorização de funcionamento
Vigente desde: 21/01/2002
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Em vigor desde 21/01/2002