No caso dos institutos, serviços e fundos autónomos, fica dispensada a reposição dos saldos de gerência que não excedam (euro) 25.
Artigo 16.º — Reposições
Vigente desde: 13/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2002