É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2003