Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, e 13/2000/M, de 21 de Março
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, e 13/2000/M, de 21 de Março.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Dezembro de 2002.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente.
Assinado em 6 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.
Natureza
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente, no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRAS a definição das políticas de saúde, de segurança social e de protecção civil, a promoção e avaliação da respectiva execução e o exercício das correspondentes funções normativas.
Competências
Estrutura
Desenvolvimento orgânico
A natureza, as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos nas alíneas c, d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior constam de diploma orgânico próprio.
Atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Competências
Estrutura
Do Gabinete do Secretário Regional dependem os seguintes serviços:
Direcção de Serviços Administrativos
Divisão de Coordenação Administrativa
Departamento de Assuntos Gerais
Departamento de Gestão de Pessoal
Departamento de Contabilidade
Divisão de Serviços Jurídicos
À Divisão de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
Divisão de Informação e Relações Públicas
A Divisão de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DIRP, é um serviço de assessoria e apoio técnico ao qual compete proceder à recolha, compilação e divulgação de documentação e bibliografia de interesse e dinamizar as actividades de relações públicas da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública
A Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública é o serviço da SRAS ao qual compete, nomeadamente:
Inspecção Regional dos Assuntos Sociais
A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais é o serviço da SRAS, dotado de autonomia técnica, ao qual compete, nomeadamente:
Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência
O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência é o serviço da SRAS que tem por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Serviço Regional de Saúde
O Serviço Regional de Saúde é o serviço público de saúde da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual compete, de forma integrada e continuada, a promoção da saúde e a prestação global de cuidados de saúde à população da Região.
Centro de Segurança Social da Madeira
O Centro de Segurança Social da Madeira é um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual compete assegurar a gestão dos regimes da segurança social e exercer as modalidades de acção social.
Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos
A Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos é um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual compete, nomeadamente:
Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira
O Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, competindo-lhe preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências não imputáveis à guerra ou por tudo o que represente ameaça ou destruição de bens públicos ou privados e de recursos naturais.
Conselho Regional dos Assuntos Sociais
O Conselho Regional dos Assuntos Sociais, adiante designado por CRAS, é o órgão de consulta do Secretário Regional, no âmbito da definição, da implementação e do acompanhamento das políticas de saúde e de segurança social, podendo criar secções especializadas para as áreas da saúde e da segurança social.
Regulamentação
A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRAS consta de portaria a aprovar pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete
Transição de pessoal
O pessoal do quadro da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 117/97, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 34/2000, de 4 de Maio, e 75/2001, de 12 de Julho, transita para os quadros de pessoal dos serviços constantes do presente diploma, em iguais carreira, categoria e escalão, através de lista nominativa, a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Carreira de coordenador
Concursos e estágios pendentes
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)