- 1 -A Divisão de Coordenação Administrativa, abreviadamente designada por DCA, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e acompanhar as actividades relativas ao expediente geral, à contabilidade e ao pessoal.
- 2 -A DCA integra:
- a)O Departamento de Assuntos Gerais;
- b)O Departamento de Gestão de Pessoal;
- c)O Departamento de Contabilidade.
Artigo 10.º — Divisão de Coordenação Administrativa
Vigente desde: 01/02/2003
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