- 1 -O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por DGP, é o serviço de execução administrativa da DCA para a área da gestão de recursos humanos.
- 2 -Cabe em especial ao DGP:
- a)Organizar e executar os procedimentos de gestão de pessoal, designadamente recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o registo biográfico dos funcionários;
- b)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Artigo 12.º — Departamento de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003